segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

CONFEF se pronuncia sobre Ação em Defesa da Educação Física na Escola

Precisamos com urgência do apoio de todos que, comprometidos com a Educação Física Escolar, ajudem a reforçar nosso compromisso com uma Educação de qualidade


Portal da Ed. Física
 
CONFEF SE PRONUNCIA: Ação Declaratória tramita em Brasília

Em maio, o CONFEF propôs uma Ação Declaratória em face da União Federal (MEC/CNE), alegando que o artigo 31 fere a Lei Federal n° 9.696/98. A Ação Declaratória está tramitando na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e solicita nova redação para o artigo, de forma que os componentes curriculares de Educação Física fiquem a cargo exclusivo dos profissionais licenciados em Educação Física, em respeito à Constituição Federal e à Lei 9.696/98.

O CONFEF apóia esta e qualquer iniciativa que tenha como objetivo a valorização do Profissional de Educação Física e a defesa do direito da sociedade de ser atendida com qualidade!
 
Entenda o caso:
 
Em dezembro de 2009 o Conselho Nacional de Educação homologou uma Resolução fixando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Básica no Brasil.

No artigo 31 desta Resolução (nº 07/ 2010), o texto expõe que as escolas de Ensino Fundamental 1 (1ª a 5ª série) não necessitam contratar professores graduados para as aulas de Educação Física (disciplina obrigatória) e autoriza professores regentes a ministrarem as aulas em questão, os mesmos professores das aulas de Português, Matemática ou qualquer outra matéria .

Indignados, o Conselho Regional de Ed. Física do Rio de Janeiro - CREF1, o SINPEF/RJ (Sindicato de Profissionais de Ed Física do Rio de Janeiro) e a CEEF-Br (Confederação de Estudantes de Educação Física) publicaram um Abaixo-Assinado On Line em Defesa da necessidade de Profissionais de Educação Física na Escola,coletando assinaturas para assim compor um documento válido.

O objetivo desta ação visa encaminhar ao Congresso Nacional o repúdio a esta Resolução promovendo a defesa da Educação Física Escolar, o compromisso com a Educação Brasileira de qualidade e a valorização do Profissional da Educação Física graduado.

Se você é Profissional de Educação Física ou envolvido com a Educação Brasileira de qualidade, não fique de fora deste movimento.

Leia o trecho da Resolução:

"Resolução CNE/CEB nº 07/ 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

Art. 31 Do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes."

Fonte: http://www.educacaofisica.com.br/noticias/abaixo-assinado-on-line-em-desfesa-da-educacao-fisica-na-escola

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